LEI ORDINÁRIA N° 413, DE 26 DE JANEIRO DE 2018
  
  
  
    
      por Francisco Medeiros 
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    última modificação
    08/02/2018 10h41
  
  
  
  
  
  
                   Dispõe sobre os novos vencimentos dos cargos de povimento efetivo da Câmara Municipal, em razão do valor do novo salário mínimo nacional, fixado pelo Decreto n° 9.255, de 29 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei n° 13.152, de 29 de julho de 2015, e dá outras providências.
                
            
            
        
                             
                             
                             
                
      
      
      
        
          
          
              
                
                LEI ORDINÁRIA Nº 413 - SALARIOS DA CMSJS 2018.doc
              
              
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